5 de março de 2015

NÃO FURTARÁS



NÃO FURTARÁS

TEXTO ÁUREO = “Aquele que furtava não furte mais; antes, trabalhe,fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver necessidade.” (Ef 4.28)
                              
VERDADE PRATICA = O oitavo mandamento diz respeito à proteção do propriedade e abrange grande número de modalidades de furto sobre os quais o cristão precisa vigiar para não cair nas citadas do Diabo.

LEITURA BIBLICA = EXODO 20:15; 22:1-9

INTRODUÇÃO

NÃO FURTURÁS

Não haverá paz numa sociedade se não houver proteção da propriedade. isso inclui o compromisso de cada um na construção de uma sociedade justa e saudável. Deus concedeu a todos os seres humanos o direito de adquirir bens materiais, desde que essa aquisição seja de maneira honesta e envolva o trabalho. O oitavo mandamento foi dado a Israel como preceito jurídico e religiosos mas rio Novo Testamento o tema é espiritual pois os ladrões e roubadores não herdarão o Reino de Deus (1 Co 6.10).

Adquirir legitimamente a propriedade é direito sagrado. Ninguém tem o direito de subtrair o que não lhe pertence. Nem mesmo o Estado pode lançar mão da propriedade alheia. Orei Acabe se apoderou ilegitimamente do campo de Nabote e tal atitude deixou Deus irado, por isso mandou o profeta Elias ditar o destino desse monarca com sua esposa Jezabel (1 Rs 21.17-19). Essa garantia vem de Deus.

PROPRIEDADE E TRABALHO

As informações bíblicas mais antigas de que dispomos sobre o regime de propriedade retrocedem ao período patriarcal. Abraão comprou de um heteu chamado Efrom parte de uma propriedade que se localizava no fim de seu campo, para o sepultamento de Sara (Gn 23.17-20). No Egito, durante o período das vacas magras, José comprou para o Faraó todas as terras do Egito, exceto aquelas que pertenciam aos sacerdotes egípcios. Assim, os antigos proprietários arrendaram essas terras e passaram a pagar ao rei do Egito 20% de sua produção (Gn 47.20-26). Textos antigos de autores profanos confirmam essa reforma administrativa de José no Egito. Heródoto diz que o Faraó Sisóstris “repartiu o país entre todos os egípcios, concedendo a cada um uma parte quadrada e, conforme esta partilha, estabeleceu a eles o pagamento de um tributo anual” (História II. 109). 

Os sacerdotes eram isentos desse tributo. Relato similar aparece em Diodoro Sículo, historiador da Sicília, contemporâneo de Júlio César e Augusto, em sua Biblioteca Histórica, afirma que toda a terra do Egito pertencia aos sacerdotes, ao rei e aos guerreiros (1.73); e, segundo o Estoico Estrabão, historiador e geógrafo grego (64 a.C.—19 d.C.), autor da obra Geografia, os camponeses e mercadores arrendaram as terras do Egito de modo que elas não lhes pertenciam (Livro 17). São documentos extrabíblicos confirmando o relato da Bíblia. Na Mesopotâmia, as propriedades eram familiares e individuais, e o rei só podia dispor delas se as comprasse.

No sistema mosaico, toda a terra pertencia a Javé (Êx 19.5; Dt 10.14). Deus autorizou a partilha da terra dos cananeus entre as famílias israelitas, o que aconteceu durante as conquistas de Josué.

A partir do capítulo 13 de Josué, há o registro da divisão da terra entre as tribos de Israel. Cada propriedade estava limitada por marcos cuja remoção a lei proibia severamente (Dt 19.14; 27.17), e essa ordem se estende ao longo do Antigo Testamento (Jó 24.2; Pv 22.28; 23.20; Os 5.10). A lei garantia o direito de posse da propriedade, que era patrimônio familiar, e o rei não tinha o direito de se apossar dela, exceto pela compra se o proprietário quisesse vendê-la. O episódio do rei Acabe é um exemplo clássico do direito sagrado de propriedade, como se vê em 1 Reis 21.

Deus não criou o homem para a ociosidade. Adão recebeu tarefas para serem feitas mesmo antes da Queda do Éden: “E tomou o SENHOR Deus o homem e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar” (Gn 2.15). A Bíblia mostra o trabalho como bênção de Deus e não como maldição (Sl 128.1,2). Todos devem trabalhar e isso é honroso. O apóstolo Paulo disseque, “se alguém não quiser trabalhar, não coma também” (2 Ts 3.10). Não existe trabalho baixo e alto, desde que seja honesto. Até os ricos trabalham. Certamente produzir e enriquecer é trabalhar. Talento, habilidade, esforço são elementos do trabalho. Os bens e propriedades adquiridos por meio de trabalho honesto ou por herança são opostos ao furto e roubo.

O OITAVO MANDAMENTO

O mandamento “Não furtarás” se dirigia originalmente a sequestradores, segundo a maioria dos exegetas do Antigo Testamento, mas o contexto revela sua aplicação contra tudo o que é apropriação indébita, de coisas ou pessoas. A ligação com o tráfico de pessoas é uma conclusão e se baseia na inferência de Êxodo 2 1.16: “E quem furtar algum homem e o vender; ou for achado na mão, certamente morrerá”. Este preceito reaparece mais adiante (Dt 24.7).
E o verbo hebraico gãnav, “roubar, furtar”, que aparece no oitavo mandamento lo’ tignov, “Não furtarás”, é o mesmo usado nesses dois versículos (Êx 21.16; Dt 24.7). Pessoas eram roubadas na antiguidade para serem vendidas como escravas, como aconteceu com José do Egito, que foi vendido pelos próprios irmãos (Gn 37.22-28). Ele mesmo disse:

“De fato, fui roubado da terra dos hebreus” (Gn 40.35). Esse tipo de crime era comum também no período do Novo Testamento (1 Tm 1.10). Mas o preceito se refere também a furto de objetos (Gn 44.8). O campo semântico da raiz gnb, se estende de “remover (secretamente)” a “trapacear” (Gn 31.20, 26, 27).

O furto se distingue do roubo, já que o primeiro é a subtração do objeto sem violência e às esconsas, pois o dono está ausente; o roubo é a subtração da coisa na presença da vítima, também sem violência, como fazem os batedores de carteira nas grandes cidades.

O assalto é o ataque súbito a alguém com ameaça e violência para subtrair alguma coisa, O latrocínio é o roubo seguido de morte da vítima. O mandamento “Não furtarás” é um dispositivo contra o roubo: “Não confiem na violência, nem esperem ganhar alguma coisa com o roubo” (51 62.10, NTLH) e contra o furto: “Aquele que furtava não furte mais” (Ef 4.28). Mas o oitavo mandamento não se restringe a isso, havendo muitas atividades desonestas condenadas na presente ordem.

O sistema mosaico aplica a pena capital a quem violar o oitavo mandamento no crime de tráfego de seres humanos (Êx 2 1.16; Dt 24.7). A sanção contra os demais tipos de pecados e crimes previstos no presente mandamento é a restituição da coisa roubada ao dono. O receptador de bens roubados ou furtados é igualmente culpado com o autor do crime (51 50.18; Pv 29.24). O sistema mosaico condena também as transações fraudulentas (Lv 19.35, 36; Dt 25.13-16).

Essa proibição reaparece mais adiante na história de Israel (Pv 11.1). É o que Deus espera de cada um de nós: “Ninguém oprima ou engane a seu irmão em negócio algum, porque o Senhor é vingador de todas estas coisas” (1 Ts 4.6). Isso envolve a opressão, a extorsão, o suborno e a usura (Lv 25.17,36; Dt 19.16; 23.29).

Quem toma emprestado deve pagar (Sl 37.21). Os moradores de Judá estavam envolvidos nestes pecados nos dias da apostasia que precederam a queda de Jerusalém (Ez 22.12). É também violação do preceito em foco a remoção de marcos para aumentar a extensão da área de uma propriedade (Dt 19.14; 27.17; Pv22.28).




LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO

A legislação mosaica traz mais adiante o modus operandi, a instrução para que as autoridades de Israel possam julgar os casos pertinentes ao sétimo mandamento (Êx 22.1-15). O tema é de caráter jurídico a ser administrado pelo Estado e não necessariamente pela Igreja.

O primeiro preceito desta seção dispõe sobre a pena aplicada ao ladrão (Êx 22.1-4). O v. 3h seria a sequência lógica do v. 1, ficando assim: “Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas. ... O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto”. Teria sido da lavra de Moisés ou de editores posteriores, igualmente inspirados, o deslocamento dessa cláusula?

No segundo caso, qual teria sido o propósito dessa mudança? Há muitas explicações que não são dadas aqui por absoluta falta de espaço, mas merece destaque a interpretação de Cassuto, segundo o qual os vv. 2 e 3a devem ser o tópico central porque o foco é a vida humana, (apud DOZEMAN, 2009, p. 539).

A pena para quem violasse o oitavo mandamento não era a morte, exceto no caso de rapto de pessoas para serem vendidas como escravos. A pena era a restituição de cinco para cada boi e de quatro para cada ovelha (Êx 22.1), mas, se o animal estivesse ainda vivo, a restituição seria o dobro (Êx 22.4) ou 20% se o ladrão confessasse voluntariamente o furto (Lv 6.4, 5).

Essa restituição não era uma simples multa pecuniária, mas o resgate pela vida do ladrão, porque a invasão da propriedade da vítima para roubar era um crime de violência que devia ser punido com a morte. Aqui está uma diferença significativa entre os demais códigos antigos, como o de Hamurabi e o Hitita. No entanto, se o ladrão capturado não tivesse como restituir o roubo, como mandava a lei, seria vendido como escravo (Êx 22.3b). É preciso lembrar que a lei do escravo para os hebreus era diferenciada em Israel. O escravo israelita nesse caso seguia o padrão mosaico (Êx 21.2).

A lei dispõe ainda sobre o ladrão arrombador, caso fosse morto dentro de casa pelo seu proprietário. Se o ato acontecesse durante a noite, o dono da casa que matou o ladrão não seria culpado de sangue, mas, se o caso ocorreu de dia, o dono seria culpado de sangue pela morte do ladrão (vv. 2, 3b).

Há certo paralelismo entre o sistema mosaico e o Código de Hamurabi, com diferenças e semelhanças além do aspecto espiritual que faz da lei de Moisés um código sui generis.
O sequestro e o furto de qualquer objeto do templo dos deuses ou do palácio real eram crimes punidos com a pena capital ( 6, 14), mas, se o objeto do furto fosse animal ou barco, a pena poderia ser pecuniária, equivalente a 30 vezes o valor do furto, e, se a vítima fosse um cidadão comum, a pena seria reduzida para dez vezes. Se o ladrão não tivesse com que pagar, seria morto ( 8). A legislação mesopotâmica aqui é mais dura quanto à pena pecuniária e mais dura se o ladrão não tivesse como pagar a multa.

O segundo e o terceiro preceitos dizem respeito à negligência (Êx 22.5, 6). A pena aqui é diferenciada. No primeiro caso, o responsável pelo estrago na safra do campo e da vinha da vítima teria de retribuir os prejuízos com o melhor do seu próprio campo. No segundo caso, o culpado pelo incêndio teria de fazer a restituição com o pagamento total dos danos causados pela queima.

O sistema mosaico revela nesse oitavo mandamento o cuidado individual de evitar danos e prejuízos alheios. Esses princípios estão presentes em todas as civilizações antigas e permanecem ainda hoje em todas as nações. O contexto histórico social é outro, mas o princípio é o mesmo. Não há bois nem ovelhas nas cidades, mas há cães e gatos nas residências, e nem sempre seus donos se dão conta dos incômodos que causam aos vizinhos, ruídos e também dejetos em terrenos alheios, às vezes, nas próprias ruas. A intenção do Espírito Santo aqui é nos ensinar a amar e respeitar ao próximo e a não lhes causar nenhum prejuízo.

A lei fala sobre animais, porém no contexto atual muitas outras coisas podem ser adicionadas, por exemplo, acidentes de carros, problemas em construção de casa, barulhos etc. Aí está, mais uma vez, a grandeza e a importância da lei dada a Israel no concerto do Sinai, que serve como inspiração e instrução para todos os povos e em todas as épocas para o bem-estar de todas as pessoas.

A lei apresenta ainda na presente seção alguns preceitos adicionais sobre o ladrão (Êx 22.7-9). Aqui a lei trata de alguém que tem objeto roubado sob a sua guarda. Se o ladrão for encontrado, ele retribuirá o dobro (v. 7). Mas, se o autor do roubo não for encontrado, O responsável pela custódia terá de provar que o objeto não foi de fato roubado, confirmando assim sua inocência (v. 8). Isso é para ser feito num julgamento, razão pela qual o assunto é levado perante os juízes (v. 9). A lei constituiu juízes para julgar os réus como também deliberar sobre os litígios.

O termo “juízes”, em hebraico aqui ‘el-hã- ‘ëlohm, significa literalmente “diante de Deus”, embora o termo plural, ‘èlohím, de forma isolada, signifique também “deuses”, O termo aparece duas vezes na presente seção (vv. 8, 9). A tradução literal seria “perante Deus” como aparece na Septuaginta e na Vulgata Latina. Este uso é padrão para o verdadeiro Deus no Antigo Testamento e não deve ser traduzido como “deuses” por causa do artigo.
O emprego de “juízes” aqui é legítimo e ninguém questiona essa tradução. As versões rabínicas empregam “perante a corte”. A passagem paralela em Deuteronômio lança luz sobre o assunto, pois aparece liphnê hã-kohànim we-ha-shshophetim, “diante dos sacerdotes e dos juízes” (Dt 19.17).

O termo shophetim, plural de shophet, significa “juiz, árbitro, conselheiro jurídico; governante” (Dt 19. 17). Os juízes representavam o Deus de Israel nos julgamentos, pois a sentença judicial vinha investida de legitimidade divina.

A presente seção dispõe também sobre a apropriação indébita (Êx 22.10-13). O preceito aqui é a continuação do anterior, é que lá trata de “prata ou objetos” (v. 7), em hebraico é kesseph ‘ô-këlim. Kesseph se usa para “prata”, mas ainda hoje significa também “dinheiro” em Israel; kêlim, plural de kelí, significa “objeto, artigo, utensílio, vaso”, que as nossas versões traduzem também por “roupa, traje, veste” em Deuteronômio 22.5.

Mas os versículos 10-13 tratam agora de animais sob a custódia de alguém. Se o animal fugir, morrer ou for dilacerado sem que haja testemunha disso, o responsável pela guarda fará um juramento perante Deus de que não subtraiu os animais em questão e seu dono deve aceitar esse juramento. Isso significa que ele não tem direito à restituição. Se o animal for furtado, o que tinha a custódia fará restituição ao dono, e, se for dilacerado, não haverá restituição, mas o dono precisa ver essa dilaceração.

A seção se encerra com instruções sobre empréstimo, aluguel e arrendamento: “Se um homem pedir emprestado ao seu próximo, e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição. Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela” (vv. 14, 15). Se a coisa emprestada for danificada ou o animal arrendado for morto, estando o dono presente não haverá restituição, mas, se ele estiver ausente, o que tomou o objeto emprestado ou o que arrendou o animal terá de restituí-lo.

Diante do exposto, fica evidente que o oitavo mandamento é uma proibição que envolve toda a forma de apropriação indébita: o furto, o roubo, o tráfico de seres humanos e a recepção de qualquer coisa roubada, as transações fraudulentas e os pesos e as medidas falsos, a remoção de marcos de propriedade, a injustiça e a infidelidade em contratos entre os homens ou em questões de confiabilidade, patrão e empregado e vice-versa, a opressão, a extorsão, a usura e o suborno.




Elaboração pelo:- Evangelista Isaias Silva de Jesus
Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Belém Em Dourados – MS
Livro Os Dez Mandamentos = CPAD = Esequias Soares


NÃO FURTARÁS



NÃO FURTARÁS

TEXTO ÁUREO = “Aquele que furtava não furte mais; antes, trabalhe,fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver necessidade.” (Ef 4.28)
                              
VERDADE PRATICA = O oitavo mandamento diz respeito à proteção do propriedade e abrange grande número de modalidades de furto sobre os quais o cristão precisa vigiar para não cair nas citadas do Diabo.

LEITURA BIBLICA = EXODO 20:15; 22:1-9

INTRODUÇÃO

Este mandamento regula o direito da propriedade particular. E errado tomar de outro o que é legalmente dele. Constitui roubo quando a pessoa se apossa do que legalmente pertence a uma empresa ou instituição. Não há justificativa para a “apropriação” mesmo quando a pessoa sente que o produto lhe é devido. Este mandamento é quebrado quando a pessoa intencionalmente preenche a declaração do Imposto de Renda com informações falsas, desta forma retendo tributos devidos ao governo. Esta prática é imprópria mesmo que o cidadão desaprove o governo.

Também passa a ser roubo o ato de tirar vantagens de outrem na venda de propriedades ou produtos, ou na administração de transações comerciais. E impróprio pagar salários mais baixos do que devem receber por direito. O amor do dinheiro é o pecado básico condenado por este mandamento. A obediência é perfeita somente com um coração puro.

O OITAVO MANDAMENTO

O oitavo mandamento. “Não furtarás” (Êx 20.15). Furtar é apoderar-se oculta ou disfarçadamente daquilo que pertence a outrem. Isso abrange toda forma de desonestidade, de mentira, de ocultação, por palavra e por atos. É preciso respeitar os bens dos outros. Ter honestidade e pureza nos atos; no viver, no agir, no proceder. O ser humano tem direito possuir coisas. E uma vez que as possua, não pode ser privado delas por parte de quem quer que seja. Fica entendido, contudo, que tal ser humano entrou na possessão de suas coisas de maneira honesta, pois, em caso contrário, ele já roubou tais coisas de alguém, quebrando assim 0 oitavo mandamento. O comunismo oficializou o furto de propriedade privada, por parte do estado, mediante o decreto de alguns poucos mandamentos. O ladrão às vezes apenas furta sub-repticiamente, mas muitas vezes também rouba mediante a violência, incluindo à mão amada. 

Neste último caso há violência física, mas todo furto ou roubo é um ato egoísta. Por muitas vezes, as coisas que as pessoas possuem foram adquiridas em troca de trabalho árduo e longo. E contra a natureza privar um homem daquilo que ele chegou a possuir mediante trabalho e sacrifício pessoal. Os impostos, embora decretados oficialmente, também podem ser exorbitantes e pecaminosos, como modos ilegítimos de que os governantes se valem para lesar os governados. Logo, taxas excessivas devem ser classificadas como quebras do oitavo mandamento. E também há uma maneira passiva de fazer a mesma coisa.

Devemos mostrar-nos generosos, compartilhando com outros de nossos valores monetários. Se assim não fizermos, então estaremos furtando o que deveria ser dado a pessoas menos afortunadas do que nós. Dificilmente pode ser mantida uma sociedade estável quando os ladrões fazem o que bem entendem. A desonestidade, em todas as suas formas, é um grande mal social, custando aos governos um alto preço na tentativa de controlá-la. Como já dissemos, há formas violentas e não-violentas de roubo, como também há formas particulares e públicas. E também há desonestidades individuais e coletivas. A sacralidade da propriedade fica implícita no oitavo mandamento.

Alguns estudiosos ampliam esse mandamento, por implicação, para o que envolvem os danos causados pela maledicência e pelos ataques vertais contra outrem (CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 393).

Este mandamento regula o direito da propriedade particular. E errado tomar de outro o que é legalmente dele. Constitui roubo quando a pessoa se apossa do que legalmente pertence a uma empresa ou instituição. Não há justificativa para a “apropriação” mesmo quando a pessoa sente que o produto lhe é devido. Este mandamento é quebrado quando a pessoa intencionalmente preenche a declaração do Imposto de Renda com informações falsas, desta forma retendo tributos devidos ao governo. Esta prática é imprópria mesmo que o cidadão desaprove o governo. Também passa a ser roubo o ato de tirar vantagens de outrem na venda de propriedades ou produtos, ou na administração de transações comerciais. E impróprio pagar salários mais baixos do que devem receber por direito. O amor do dinheiro é o pecado básico condenado por este mandamento. A obediência é perfeita somente com um coração puro (Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Editora CPAD. Vol. 1. pag. 191).

Mais uma vez aqui esta proibição visa preservar a comunhão da comunidade da aliança. Talvez a proibição original visasse o rapto com propósito de escravidão (ver a experiência de José em Gn 37), mas sem dúvida todos os tipos de furto estão incluídos. O código da aliança esclarece os detalhes (por exemplo, 22.1-4), de modo que não há necessidade de explicações aqui. 

Numa sociedade camponesa onde a vida é árdua, qualquer roubo pode levar à morte, de modo que o furto se torna um crime sério. Há uma clara ligação entre este mandamento e o décimo (R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 154).].

Até que ponto as nações têm o dever de seguir a Lei Mosaica?

Provérbios 29.18 diz a respeito: “Não havendo profecia, o povo se corrompe; mas o que guarda a lei, esse é feliz”. Toda nação que seguir esse conselho se dará bem!

A Lei de Moisés foi entregue ao povo de Israel com a seguinte finalidade: “Porque o mandamento é lâmpada, e a instrução, luz; e as repreensões da disciplina são o caminho da vida” (Pv 6.23). Deus queria que Israel fosse uma clara luz no meio da escuridão espiritual em que viviam os povos e um contraponto às trevas do pecado. Por essa razão Balaão, o profeta gentio, foi compelido a proclamar: “...eis que é povo que habita só e não será reputado entre as nações. Que boas são as tuas tendas, ó Jacó! Que boas são as tuas moradas, ó Israel!” (Nm 23.9; 24.5). Balaão reconheceu que Deus era com Israel, que Ele velava sobre esse povo, morava no meio dos israelitas e lhes dava segurança e estabelecia a ordem através da Lei. 

Mesmo a meretriz Raabe, que vivia na cidade ímpia de Jericó, sentiu-se obrigada a declarar aos dois espias judeus: “Bem sei que o Senhor vos deu esta terra, e que o pavor que infundis caiu sobre nós, e que todos os moradores da terra estão desmaiados. Porque temos ouvido que o Senhor secou as águas do mar Vermelho diante de vós, quando saíeis do Egito; e também o que fizestes aos dois reis dos amorreus, Seom e Ogue, que estavam além do Jordão, os quais destruístes” (Js 2.9-11). 

Quando a rainha de Sabá (atual Iêmen) visitou o rei Salomão, exclamou admirada: “Foi verdade a palavra que a teu respeito ouvi na minha terra e a respeito da tua sabedoria. Eu, contudo, não cria no que se falava, até que vim e vi com meus próprios olhos. Eis que não me contaram a metade da tua sabedoria; sobrepujas a fama que ouvi. Felizes os teus homens, felizes estes teus servos que estão sempre diante de ti e ouvem a tua sabedoria! Bendito seja o Senhor, teu Deus, que se agradou de ti para te colocar no seu trono como rei para o Senhor, teu Deus; porque o teu Deus ama a Israel para o estabelecer para sempre; por isso, te constituiu rei sobre ele, para executares juízo e justiça” (2 Cr 9.5-8). 

Até que ponto, então, as nações do mundo têm o compromisso de obedecer à Lei de Moisés? Bem, na verdade ninguém tem a obrigação de cumprir lei alguma. Nenhuma nação é obrigada a se orientar pelo código de leis divinas. Mas quando, de livre e espontânea vontade, ela se sujeita às ordens de Deus, essa é a melhor escolha, com os melhores resultados práticos.
Cada povo que segue as orientações do Senhor experimenta o que diz o Salmo 19.8-11: “Os preceitos do Senhor são retos e alegram o coração; o mandamento do Senhor é puro e ilumina os olhos. O temor do Senhor é límpido e permanece para sempre; os juízos do Senhor são verdadeiros e todos igualmente, justos. São mais desejáveis que o ouro, mais do que muito ouro depurado; e são mais doces do que o mel e o destilar dos favos. Além disso, por eles se admoesta o teu servo; em os guardar, há grande recompensa”. 

A História nos ensina que os povos que desprezaram as leis divinas de maneira consciente, que as pisotearam, cedo ou tarde desapareceram de cena. Basta pensar na ex-República Democrática Alemã ou na União Soviética, que não existem mais. Mas os povos que estabelecem sua legislação e fundamentam sua constituição sobre as leis divinas, mesmo que seja de maneira imperfeita, são povos abençoados. A Bíblia diz: “Bem-aventurado o povo a quem assim sucede! Sim, bem-aventurado é o povo cujo Deus é o Senhor!” (Sl 144.15). 

Será que hoje vivemos estressados, emocionalmente doentes e desorientados porque deixamos de obedecer à Palavra de Deus? Será que os líderes da economia mundial e os políticos tomam tantas decisões equivocadas por negligenciarem a Palavra do Senhor? Será que hoje as pessoas andam insatisfeitas e infelizes porque desprezam as ordens divinas? Com toda a certeza, pois o desprezo pelos decretos divinos sempre acaba conduzindo à ruína – espiritual, emocional e financeira. 

ÊXODO CAPITULO 22

Êxodo 22 continua descrevendo os Julgamentos ou os Códigos Civis de Israel. Ainda que estas leis não estejam diretamente obrigatórias á outras nações, há muitas coisas aqui para serem aprendidas por aqueles que fazem as leis civis. Nós podemos ver nestas leis um equilíbrio entre a severidade indevida de algumas nações e a negligência criminal de muitas nações modernas. Alguns Códigos Civis de Israel eram completamente diferentes dos nossos, por exemplo: Não existiam sentenças á cadeia. Os homens tinham que fazer restituição, e em casos mais sérios, eles sofriam a pena de morte.

ROUBO – VERSÍCULOS 1-4

Em Israel, o tamanho do rebanho é que determinava a riqueza adquirida. Aquele que roubasse do seu vizinho, fazia não só a restituição daquilo que fora roubado, como pagava também pelo tempo e pelos transtornos causados na devolução. O boi, sendo necessário para o uso do arado e no trabalho da fazenda, exigia uma restituição mais alta se viesse a ser roubado, pois o dono perdia não somente o seu animal como também o seu meio de ter uma safra. Os desonestos eram ensinados de que o "crime não compensa".

A lei também regulava o tratamento devido aos ladrões. O ladrão morto durante um roubo noturno, não era vingado. A autodefesa era permitida e a escuridão iria mascarar a identidade do ladrão, fazendo assim improvável a sua captura.

Ao proprietário, no entanto, não era permitido a vingança. Eles não podiam matar um homem pego no ato do roubo durante o dia, pois poderia identificar o ladrão. O ladrão, neste caso, poderia ser preso pelas autoridades constituídas. Eles também não poderiam perseguir e matar o ladrão. Ele deveria ser capturado e sentenciado a fazer uma restituição legal. Caso o ladrão ainda estivesse em posse dos animais roubados, isto seria descontado da restituição, pois a devolução dos animais era mais simples. Estas leis são um modelo de justiça e moderação.

Nossa sociedade faria bem em considerar as leis civis de Israel. A restituição é um preceito faltando em nosso código civil. Nós impomos longos anos de sentença, que não recompensam as vítimas dos crimes, e oneram ainda mais os contribuintes. Em Israel, ou o criminoso pagava pelos seus roubos ou seria vendido como trabalhador, pra que a restituição pudesse ser feita. Ainda que estas leis específicas não pudessem ser aplicadas numa sociedade urbana, elas poderiam facilmente ser modificadas e adaptadas para qualquer situação.

RESPONSABILIDADE PESSOAL – VERSÍCULOS 5-6

Aqueles que de propósito ou por negligência danificassem a propriedade dos outros, deveriam fazer a devida restituição.

BENS EM DEPÓSITO – VERSÍCULOS 7-15

Estas leis são auto-explicativas. Note que o juramento em todas as nações é um reconhecimento do poder, conhecimento e justiça final de Deus.

SEDUÇÃO DAS VIRGENS – VERSÍCULOS 16-17

O homem que violasse uma jovem, deveria se casar com ela e pagar o dote, mas se o pai se recusasse a dá-la, pagaria apenas o dote, segundo o que o pai determinasse. Um homem não era forçado a dar a sua filha para aquele que a seduziu, caso percebesse que isto não seria a melhor decisão em prol de sua filha.

FEITIÇARIA – VERSÍCULO 18

Numa Teocracia a prática de magia ou feitiçaria era um pecado contra Deus e uma traição ao estado. Aqueles que na antiga América queimavam as bruxas, estavam tentando dar continuidade a esta teocracia através de uma união não bíblico da igreja com o estado. Eles não entenderam a diferença entre Israel e a Igreja do Novo Testamento.

PERVERSÃO SEXUAL – VERSÍCULO 19

IDOLATRIA – VERSÍCULO 20

Em uma Teocracia a adoração de falsos deuses era uma traição contra o rei (Deus).

ESTRANGEIROS – VERSÍCULOS 21

Os estrangeiros deveriam ser tratados de forma justa e amigável (Levítico 19:9-10, 23:22, Deuteronômio 14:28-29). Nós também devemos nos lembrar disto (Hebreus 13:2).

O FRACO – VERSÍCULOS 22-24

Como é triste ver que leis são necessárias para proteger aqueles que não podem se proteger a si mesmos. Deus sempre nos alerta de que Ele é o vingador dos tais.

PROIBIÇÃO DA USURA – VERSÍCULO 25

A ninguém era permitido tirar vantagem do pobre por meio de juros nos empréstimos feitos á eles (Neemias 5:1-7).

O PENHOR – VERSÍCULOS 26-27

Uma pessoa pobre poderia dar a sua capa como penhora de uma dívida. Pelo fato do pobre usar a suas vestes como coberta ao dormir, o credor deveria devolvê-la todas as noites. Ao mesmo tempo que isto protegia o pobre do frio e do sofrimento, criava uma situação de constrangimento que assegurava de que o débito seria pago o mais cedo possível.

AUTORIDADES Á SEREM HONRADAS – VERSÍCULO 28

O "príncipe" mencionado (em outros lugares referidos como "deus" ou "deuses" João 10:34-35, Salmo 82:1 e 6) era o líder ou líderes civis de Israel. Estas pessoas deveriam ser honradas, pois o governo civil é uma instituição divina (Romanos 13:1-7). Preste atenção ao aviso de Judas 8.

OFERTA DAS PRIMÍCIAS – VERSÍCULOS 29-30

Que possamos aprender a oferecer as primícias e o melhor á Deus. O melhor do nosso tempo, talento e posses.


PUREZA CERIMONIAL – VERSÍCULO 31

Os Israelitas não deveriam comer sangue e, portanto, deveriam evitar consumir algo que fosse inapropriadamente abatido. O cuidado deles em se manter cerimonialmente puros, é uma figura da necessidade de nos mantermos espiritualmente e moralmente puros.

Crimes contra a propriedade

Roubo/furto: Ex. 22.1-15 =  trata especialmente da subtração de animais, sobretudo o boi e a ovelha, porque os israelitas eram um povo pastoril. A lei previa, além da restituição integral (Ex. 22.3), a indenização quintuplicada (no caso do boi), quadruplicada (no caso da ovelha) ou dobrada (se o animal ainda estiver vivo). A diferença de quantidade entre o boi e a ovelha deve se ao fato de que o boi servia ao trabalho no campo; assim, a subtração do boi causava maior prejuízo ao seu proprietário

Incêndio: o crime de incêndio em propriedade alheia também era punido apenas com indenização (Ex. 22.6). Atualmente, o incêndio doloso (com intenção) é punido com reclusão de 3 a 8 anos; e o incêndio culposo (sem intenção), com detenção de 6 meses a 2 anos (art. 250 do Código Penal), afora a eventual configuração de crime ambiental.

Dano: se alguém abrisse uma cova e não a cobrisse, nela vindo a cair um animal alheio, seria obrigado a indenizá-lo. Note-se que se trata de crime culposo. Nossa lei atual só prevê o dano doloso, com pena de um mês a três anos de detenção (art. 163 do Código Penal). Mas o dano culposo, embora não seja crime, pode ensejar também a responsabilização civil (art. 186 do Código Civil).

Lesões corporais: Ex. 21.18-19 = traça algumas regras a respeito de brigas, conflitos e lutas pessoais, prevendo indenização das lesões e do tempo perdido, desde que não houvesse morte. A agressão contra os pais, contudo, era punível com a morte (Ex. 21.15); amaldiçoar o pai ou a mãe também era punido com a morte (Ex. 21.17); e até a rebeldia do filho já ensejava a sua morte (Dt. 21.18-21). Aliás, a ordem de honrar pai e mãe é a única do Decálogo com promessa (Ex. 20.12; Ef. 6.2).

Atualmente, além da responsabilização civil (indenização), o crime de lesões corporais também enseja pena de 3 meses a 12 anos de prisão (art. 129 do Código Penal). Os cristãos não devem se envolver em brigas, disputas e contendas (2Tm. 2.24).


Regras de natureza processual:

Deveria haver juízes instituídos em todas as cidades e aldeias das tribos de Israel para julgarem as causas do povo segundo a lei mosaica. Eles eram proibidos de aceitar subornos (Ex. 23.8) e de fazer acepção de pessoas (Dt. 16.18-20).

Não se poderia aplicar a pena de morte para alguém com base na palavra de uma só testemunha (Nm. 35.30; Dt. 19.15-21). A falsa testemunha receberia a mesma pena a que estaria sujeito sua vítima. Evitava-se, assim, a condenação injusta de alguém, com base em testemunho falso. O direito romano, mais tarde, acolheu esse princípio (testis unius, testis nullius), estendendo para todos os casos. Esse princípio, hoje, foi abandonado pelo nosso Direito.

Os condenados à morte deveriam ser enterrados no mesmo dia (Dt. 21.22-23), não deveriam ficar expostos, como normalmente se fazia naquela época.

O falso testemunho era proibido (Ex. 20.16, 23.1), mas sem uma sanção determinada. Também era proibido amaldiçoar os juízes (Ex. 22.28).

Os juízes também não poderiam fazer injustiça, favorecendo pobres ou ricos (Lv. 19.15,35-36).

Leis sanitárias e ecológicas:

A lei mosaica é repleta de proibições de ordem sanitária, visando evitar a proliferação de doenças entre o povo. Entre elas, a proibição de comer diversos tipos de alimentos, como a carne do porco, era uma questão de natureza puramente sanitária. Como não havia esgoto nem latrinas naquela época, cada pessoa deveria fazer suas necessidades fora do arraial, carregando uma pá para cavar e esconder suas necessidades (Dt. 23.12-13).

Ao encontrar um ninho, o judeu não poderia tomar a mãe com toda a ninhada, mas apenas os filhotes (Dt. 22.6-7). Está em foco aqui a bondade com os animais, mas também o equilíbrio da natureza, pois os pássaros são importantes para o controle de pestes. Também se proibia a derrubada de árvores frutíferas, pois elas serviriam de mantimento e de proteção contra os inimigos (Dt. 20.19-20).

TRABALHO

Hoje, veremos algumas das metáforas usadas pelos sábios para tratar da natureza do trabalho e sua importância. Elas revelam que o labor é uma condição necessária à expressão humana. Ao observarmos o campo, a imagem de um animal ou mesmo a atividade dos insetos, aprenderemos acerca da grandeza do trabalho. 

Era dessa forma que os sábios da antiguidade ensinavam, pois quando se entende tais metáforas, compreende-se melhor a natureza do trabalho.

O livro de Provérbios é o mais típico da literatura sapiencial de Israel. O ensinamento de Provérbios foi, sem dúvida, superado pelo de Cristo, Sabedoria de Deus, mas certas máximas anunciam já a moral do Evangelho. No livro de Provérbios, a sabedoria tem sua origem em Deus.

Os ditados e instruções da obra têm um principal objetivo: revelar prudência aos incautos; conhecimento e bom senso aos jovens, assim como aumentar a inteligência dos sábios (1.4,5). A escrita e o estilo poético-sapiencial dos provérbios já eram bem apreciadas pelos povos do oriente próximo - cananitas, hititas, especialmente na Mesopotâmia e no Egito, desde o segundo milênio a.C. Provérbios, mashal; Strong 04912: Provérbio, parábola, aforismo, adágio; uma símile ou alegoria; uma lição com finalidade ou ilustração.

Este substantivo vem do verbo mashal, “comparar, ser semelhante”. Com base no livro de Provérbios, Tem-se a impressão de que um provérbio é uma frase curta que contém uma verdade. Mas há evidencia no Antigo Testamento que mostram que o provérbio tem usos mais amplos. O longo discurso de Balaão recebe o nome de mashal (Nm 23.7-24.24). Em outras referencias, mashal indica um escárnio, um adágio, ou uma ilustração. E ainda em outras referencias indica uma pessoa ou uma nação da qual Deus faz um exemplo. Comparar 1Rs 9.7 com Sl 69.11.

A dádiva que faz prosperar. Em Provérbios 3.9,10, está escrito que devemos honrar ao Senhor com nossas posses e com o melhor de nossa renda. Tal atitude, segundo o sábio, fará com que os nossos “celeiros” se encham abundantemente e que trasbordem de mosto os nossos “lagares”. O celeiro e o lagar transbordantes são metáforas que representam uma vida abundante! O celeiro, tradução do hebraico asam, é o lugar onde se deposita a produção de grãos. Quando transbordava era sinal de casa farta! Vemos isso nas bênçãos decorrentes da obediência (Dt 28.8). Mas o conselho do sábio mostra que isso só é possível quando há generosidade em fazermos a vontade de Deus

A bênção que enriquece. No mesmo texto, Salomão fala dos bens e da renda adquiridos como fruto do trabalho. Mas a verdadeira prosperidade não vem apenas de nosso esforço, mas principalmente do resultado direto da bênção do Senhor. É exatamente isso o que diz o sábio em Provérbios 10.22. O celeiro e o lagar somente se encherão e trasbordarão quando a bênção de Deus estiver neles. É a bênção divina que faz a distinção entre ter posses e ser verdadeiramente próspero, pois é possível ser rico, mas não ser feliz. A prosperidade integral só é possível com a presença de Deus em nossa vida.

Dentro do contexto do Antigo Testamento, esse texto apontaria para as riquezas materiais, um resultado da sabedoria de Salomão (1Rs 4.22-28; 10.4-13). A riqueza não é um alvo da sabedoria, mas, com frequência, é uma recompensa (10.2).

A Bíblia apresenta o trabalho como fruto da vontade de Deus. Desde o início Ele desejou que o ser humano trabalhasse e em Salmos 104,19-24; Isaías 28,23-29 se diz que o trabalho é uma instituição da sabedoria divina. O terceiro mandamento também mostra o trabalho como parte constituitiva do plano divino para a humanidade.

O pecado muda a perspectiva do trabalho e sobretudo as suas condições. Depois do pecado o trabalho não é mais alegria, mas fatiga (veja Gênesis 3,16-19); é um peso e não uma bênção. Parece quase que perdeu, depois do pecado, o seu valor, mesmo se em si não é um mal. Tornou-se ocasião de pecado e, quando é finalizado em si mesmo, pode tornar-se até mesmo uma idolatria (Eclesiastes 2,4-11.20-23; Lucas 12,16-22). Em alguns casos transforma-se em instrumento de exploração e opressão (Êxodo 1,11-14; 2,23; Juízes 5,4).

Com Cristo, graças à redenção, o trabalho é restabelecido como uma benção divina, realização da pessoa na comunidade humana, um ‘fazer’ que imita o ‘fazer criativo’ de Deus.

É importante lembrar como a Bíblia condena a pregüiça, a ausência de trabalho (1Tessalonicenses 4,11; Efésios 4,28; 1Timóteo 5,13). O próprio Jesus trabalhou como carpinteiro. Paulo era orgulhoso de dizer que se sustentava trabalhando com as suas mãos, até mesmo para servir como exemplo (Atos dos Apóstolos 18,3). É célebre o que ele diz em 2Tessalonecenses 3,10: Quem não quer trabalhar, não coma. Com isso o apóstolo das nações quer afirmar um princípio de igualdade e de respeito do ser humano e da sua dignidade. A este propósito também em Lucas 10,7 está escrito: O operário merece o seu salário.

CONCLUSÃO

O oitavo mandamento é “Não roubarás”. Que,

a. Requer que devemos obter, preservar e aumentar a nossa própria riqueza e a dos outros de uma forma legal; que devemos ser diligentes em nossos chamados, com cuidado para fornecer as nossas famílias coisas convenientes, honestas e respeitáveis aos olhos de todos; que tenhamos um pouco para dar a quem precisa para que os mesmos não sejam tentados a roubar dos outros, pois Deus odeia o roubo e toda injustiça (Pv 22:29; 1 Tm 5:8; Rm 12:17; Ef 4:28;  Is 61:8);


b. Exige verdade, justiça e fidelidade em todas as relações com os homens; não dever nada a ninguém, mas dar a todos os seus encargos; Usar de pesos e medidas justos; ser fiel a todos os compromissos, promessas e contratos e em tudo que está sob o nosso cuidado e confiança (Rm 13:7- 8; Lv 19:35-36, Lv 6:2-5; Ne 5:12);

c. Proíbe todas as formas injustas de aumentar a nossa riqueza prejudicando o nosso próximo; as balanças, pesos e medidas falsos; transações desonestas; o tirar pela força ou pela fraude os bens e as propriedades dos homens; o pegar emprestado e não pagar; a extorsão, a opressão e a usura ilegal, pois nem toda usura é ilegal, apenas a que é exorbitante e opressora dos pobres; pois é razoável que um homem ganhe pelo dinheiro de outro homem e que o outro tenha uma participação proporcional no ganho. Nem foi sem pagamento nem uma violação desta lei o empréstimo que os israelitas fizeram aos egípcios, uma vez que foi por ordem de Deus, que é Senhor de todas as coisas. Ademais o empréstimo pôde ser debitado dos serviços que os israelitas prestaram aos egípcios no período da escravidão (Amós 8:5-6; 1 Ts 4:06, Sl 37:21; 1 Co 6:9-10; Dt 23:1-20; Ex 11:02; Ex 12:35).


Elaboração pelo:- Evangelista Isaias Silva de Jesus

Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Belém Em Dourados – MS

BIBLIOGRAFIA

=Comentário Bíblico Beacon
=Bíblia de Estudo Pentecostal – BEP (Digital);
=Bíblia de Estudo Plenitude, Barueri, SP; SBB 2001;
=Lições Bíblicas do 1º Trimestre de 2014 - CPAD - Jovens e Adultos;
=Lições Bíblicas do 3º Trimestre de 2013 - CPAD - Jovens e Adultos; Comentarista: =Pr. Elienai Cabral; CPAD;
=Bíblia de Estudo Defesa da Fé: Questões reais; Respostas precisas; Fé Solidificada. 1 ed., RJ: CPAD, 2010.
=HAMILTON, Vitor P. Manual do Pentateuco: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio. I.ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2006.
=COHEN, Armando Chaves. Comentário Bíblico Êxodo. 1 .ed. Rio de Janeiro: CPAD, 1 998.