AS LEIS CIVIS ENTREGUES POR MOISÉS AOS ISRAELITAS –
1º TRIMESTRE 2014 = (Êx 21.1-12)
INTRODUÇÃO
Estudaremos nesta lição as “leis civis” de Israel.
Verificaremos sua aplicabilidade e pontuaremos as diferenças entre o Decálogo e
as “outras leis” entregues a Israel por meio de Moisés.
DEFINIÇÃO DA PALAVRA LEI EM SUAS VARIADAS APLICAÇÕES
Segundo o Dicionário Teológico a Lei de Deus contida
no Pentateuco, é a expressão máxima da vontade Divina quanto a condução dos
negócios, interesses e necessidades humanas na família, na sociedade e no
Estado. Embora entregue a Israel, a parte ética da Lei de Deus é aplicável aos
demais povos, tendo em vista a sua universalidade e reivindicações eternas
(ANDRADE, 2006, p. 252).
A Lei de Moisés do hebraico “Torah” que
significa “ensino ou instrução” admite uma tríplice divisão:
·A lei moral, que trata das regras
determinadas por Deus para um santo viver (Êx 20. 1-17);
·A lei civil, que trata da vida jurídica e social de Israel como
nação (Êx 21.1 – 23.33);
·A lei cerimonial, que trata da forma e do ritual da adoração ao Senhor
por Israel, inclusive o sistema sacrificial (Êx 24.12 – 31.18).
É importante observar o contexto em que cada “lei” é
dada, a quem é dada e qual o seu objetivo manifesto. Só assim poderemos saber a
que estamos nos referindo quando falamos de Lei. A Confissão de FÉ hebraica, no
capítulo 18 de Êxodo, divide esses aspectos em lei moral, civil e cerimonial.
Cada uma tem um papel e um tempo para sua aplicação:
· Lei Civil ou Judicial –
representa a legislação dada à sociedade israelita ou à nação de Israel. Ela
define os crimes contra a propriedade e suas respectivas punições.
· Lei Religiosa ou Cerimonial – representa a legislação levítica do AT. Ela prescreve
os sacrifícios e todo o simbolismo cerimonial.
· Lei Moral – representa a vontade de Deus para o ser humano, no
que diz respeito ao seu comportamento e aos seus principais deveres.
Na Bíblia, ao referir à lei de Moisés, para os judeus
não se acha a distinção de lei "moral", "cerimonia" ou
"civil" mas somente: "Lei", "Lei do Senhor" e
"Lei de Moisés". Nisso podemos entender que o Decálogo é só uma parte
da Lei e não a sua totalidade. Há muitos que querem distinguir o Decálogo como
a mais importante parte da Lei, sendo a parte moral, e as outras como as
cerimonias ou civis, sendo inferiores. É claro que o Decálogo tem as partes
morais, cerimônias e civis. Essas partes, em si, não são distinguidas como
sendo maior ou menor da "lei" mas, a própria lei. A parte
cerimonial (sacrifícios) é chamada "lei" (Lc 2.27). A parte moral é
chamada "lei" (I Tm 1.9). A parte civil é chamada "lei" (At
23.3). Pode entender isso comparando o resto da Bíblia com o Pentateuco.
Entenderá que a Bíblia distingue o Pentateuco como
sendo a Lei. Gênesis é a Lei (I Co 14.34; Gn 3.16); Êxodo é a Lei (Rm
7.7; Êx 20.17); Levítico é a Lei (Mt 22.39; Lv 19.18); Números é a
Lei (Mt 12.5; Nm 28.9) e Deuteronômio é a Lei (Mt 22.36, 37; Dt
6.5).
I – MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS
1. O mediador (Ex 20.19 - 22)
2. Leis concernentes à escravidão (Ex 21.1-7)
Deus havia dado as “dez palavras”, que era o núcleo do
pacto de Deus com Israel, a espinha dorsal de todo o relacionamento que
cada israelita deveria ter seja em relação a Deus, seja em relação aos demais
israelitas. Os“dez mandamentos” traziam
a moral, ou seja, o modo de vida que o povo deveria ter dali para diante.
O povo, entretanto, não suportou ouvir a voz de Deus
e, como já temos visto em lições anteriores, retirou se e se pôs de longe, não
quis subir ao monte Sinai, como estava previsto, Nenhuma
mão tocará nele; porque certamente será apedrejado ou asseteado; quer seja
animal, quer seja homem, não viverá; soando a buzina longamente, então subirão
ao monte (Ex.19.13), preferindo que Deus falasse com Moisés e,
então, Moisés se dirigisse ao povo, “E todo o povo
viu os trovões e os relâmpagos, e o sonido da buzina, e o monte fumegando; e o
povo, vendo isso retirou-se e pôs-se de longe. E disseram a Moisés: Fala tu
conosco, e ouviremos: e não fale Deus conosco, para que não morramos. E disse
Moisés ao povo: Não temais, Deus veio para vos provar, e para que o seu temor
esteja diante de vós, afim de que não pequeis. E o povo estava em pé de longe.
Moisés, porém, se chegou à escuridão, onde Deus estava.” (Ex.20.18 –
21).
Moisés foi o mediador entre o povo e Deus. Hoje, Jesus
é o nosso mediador “Porque
há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem” (lTm 2.5), e só através
dele podemos a nos aproximar de Deus “Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida;
ninguém vem ao Pai, senão por mim”(Jo 14.6).
As leis civis foram dadas a Israel tendo em vista o
meio e a condição social em que vivam. O Senhor nunca acolheu a escravidão,
mas, já que ela fazia parte do contexto social em que Israel vivia, era preciso
regulamentar essa triste condição social. Deus ordenou que o tempo em que a
pessoa estaria na condição de escravo seria de seis anos. “Se comprares um servo hebreu, seis
anos servirá; mas ao sétimo sairá livre, de graça” (Ex 21.2).
O Senhor, então,
estabelece que todos os israelitas deviam ser
considerados como tendo igual dignidade e que, mesmo o fato de ter contraído
dívidas que não poderia pagar era impossível de fazer com que alguém se
sujeitasse perpetuamente a outrem. Temos aqui um nítido princípio da igualdade
de todos os homens diante de Deus, princípio este que demoraria, e muito, para
ingressar na ordem jurídica das demais nações.
O escravo deveria sair livre no mesmo estado em que
havia sido escravizado (Ex.21:3,4). Assim, se era casado, saía livre juntamente
com sua família. Mas, se fosse solteiro e tivesse se casado no estado de
servidão, sairia livre sozinho, mantendo se a sua família escravizada, já que a
família havia sido constituída durante a servidão.
Nesta regra, vemos estabelecido o princípio da plena
liberdade de um homem em relação a outro. O escravo que recebesse de seu senhor
uma mulher e tivesse filhos com ela, não poderia sair levando esta família,
visto que esta família era do seu senhor, a mulher que lhe dera lhe pertencia
e, por tanto, haveria aqui um indevido proveito por parte do escravo. Escravo e
senhor eram independentes entre si, tinham igual dignidade e um não poderia
levar vantagem em relação ao outro. Que belo ensino a respeito da dignidade de cada pessoa humana.
O escravo, porém, poderia, se quisesse, passar a
servir perpetuamente o seu senhor. Assim, de livre e espontânea vontade, caso
não desejasse a liberdade ao término do sexto ano, poderia expressar seu desejo
de servir para sempre ao seu senhor e, ante este desejo, o seu senhor deveria
levá-lo aos juízes e ali ele manifestaria solenemente a sua vontade e, como
consequência disto, teria a sua orelha furada com uma sovela e, então, passaria
a servir ao senhor para sempre “Mas se aquele servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, e a minha
mulher, e a meus filhos; não quero sair livre, Então seu senhor o levará aos
juízes, e o fará chegar à porta, ou ao umbral da porta, e seu senhor lhe furará
a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre”(Ex.21:5,6).
·Quatrocentos anos antes da legislação mosaica), havia
uma prescrição que instituía uma escravidão de apenas quatro anos, em caso de
dívidas, mas tal dispositivo somente era aplicável quando o devedor vendia por
dinheiro sua mulher, filho ou filha para saldar a dívida ou para descontar em
trabalhar o saldo devedor, ou seja, era decorrência de um ato unilateral de
vontade do devedor, não uma imposição legal absoluta, como se deu em Israel.
OBS: “...117º - Se alguém tem um débito vencido e vende por dinheiro a mulher,
o filho e a filha, ou lhe concedem descontar com trabalho o débito, aqueles
deverão trabalhar três anos na casa do comprador ou do senhor, no quarto ano
este deverá libertá - los....” (CÓDIGO de Hamurábi. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm
Ricos e pobres (Dt 15.4 – 11; Jo 12.8)
Deus sustentou o seu povo durante sua caminhada no
deserto. Agora, quando entrassem na terra, deveriam trabalhar, e haveriam entre
os israelitas ricos e pobres.
·As leis civis e penais. Tinham a finalidade de regular a sociedade civil do
Estado teocrático de Israel. Essas leis regiam o casamento, o divórcio,
heranças, escravatura, multas, propriedade e outros temas relevantes para o
Estado teocrático de Israel. Em caso de violação dessas leis, as pessoas eram
duramente penalizadas. (Êx 21; 22 e 23:1-13; Lv 18 e 20; 25.23-55; Nm
27.1-11; 35.9-34; Dt 19.1-13; 22.13-30; 24, 25.1-12).
O governo teocrático que regia o povo de Deus deveria
ser sem injustiça. Deus sempre quer o melhor para o ser humano, isso abrange os
pobres: “Aprendei a fazer bem; procurai o que é justo; ajudai o oprimido;
fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas” (Is 1.17).
Deus criou o homem, logo, Ele conhece bem a sua
natureza. Para orientar o povo em casos de agressões e brigas, o Senhor determinou
leis especificas.
II - LEIS ACERCA
DE CRIMES (Ex 21.18,19)
1. Brigas, conflitos, lutas pessoais
2. Crimes capitais
3. Uma terra pura
Com efeito, no pacto noaico, encontramos a seguinte
cláusula: “E certamente requererei o vosso sangue, o sangue das vossas vidas;
da mão de todo o animal o requererei; como também da mão do homem e da mão do
irmão de cada um requererei a vida do homem. Quem derramar o sangue do homem,
pelo homem o seu sangue será derramado, porque Deus fez o homem conforme a Sua
imagem” (Gn.9:5,6). A vida pertence a Deus e, portanto, ninguém pode ceifar a
vida do próximo sem que, com isso, esteja a violar o senhorio de Deus, o
absoluto domínio de Deus sobre a vida, pois, como Ana cantará, sob inspiração
do Espírito Santo: “O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura
e faz tornar a subir dela” (I Sm.2:6).
O próprio Deus havia prescrito isto claramente nos
“dez mandamentos”, abrindo a segunda tábua com o mandamento “Não matarás”, a
mostrar que o valor fundamental e mais proeminente no relacionamento entre os
homens é o respeito à vida. O direito à vida é um direito absoluto, que não
admite quaisquer temperamentos ou restrições, pois é algo que provém
diretamente de Deus, que não pode se submeter a qualquer circunstância humana.
É por isso que a Igreja deve defender a vida em toda
circunstância, em toda ocasião, opondo - se à “cultura de morte” que tem se
disseminado em nosso mundo nestes dias que antecedem ao surgimento do
Anticristo. É lamentável vermos muitos que cristãos se dizem ser adotando a
mentalidade mundana contrária à vida e tolerando afrontas à lei de Deus como o
aborto, a eutanásia, o infanticídio, a pesquisa com células – tronco
embrionárias e tantas outras mazelas que nada mais são que atitudes que visam eliminar
vidas humanas.
Na continuidade da legislação que Deus deu a Moisés,
vemos que, ao lado da noção de que os homens são iguais e livres,
devendo ter apenas a Deus como Seu único e verdadeiro Senhor, a legislação
trazida pelo Senhor a Israel mostrava que havia um valor fundamental no ser
humano: a vida.
Por isso, o Senhor diz que quem matasse alguém,
deveria ser morto e certamente o seria, porque Deus Se encarregaria de matá-lo.
Isto deveria ser aplicado inclusive se o homicida fosse um sacerdote que,
então, deveria ser tirado do ofício para, então, ser julgado e condenado à
morte (Ex.21:14).
Aqui vemos que Deus não faz acepção de pessoas
(Dt.10:17), impondo a lei a todos, inclusive os sacerdotes, bem como, ainda,
prescrevendo uma norma extremamente salutar, qual seja, a de que qualquer
autoridade que for acusada de um delito deve ser, antes de mais nada, afastada
da função para que, como pessoa comum, responda ao processo.
OBS:
“...O homem é chamado a uma plenitude de vida que se
estende muito para além das dimensões da sua existência terrena, porque
consiste na participação da própria vida
de Deus. A sublimidade desta vocação sobrenatural revela a grandeza e o valor
precioso da vida humana, inclusive já na sua fase temporal. Com efeito, a vida
temporal é condição basilar, momento inicial e parte integrante do processo
global e unitário da existência humana: um processo que, para além de toda a
expectativa e merecimento, fica iluminado pela promessa e renovado pelo dom da
vida divina, que alcançará a sua plena realização na eternidade (cf. 1 Jo 3, 1
- 2). Ao mesmo tempo, porém, o próprio chamamento sobrenatural sublinha a
relatividade da vida terrena do homem e da mulher. Na verdade, esta vida não é
realidade « última », mas « penúltima »; trata - se, em todo o caso, de uma
realidade sagrada que nos é confiada para a guardarmos com sentido de
responsabilidade e levarmos à perfeição no amor pelo dom de nós mesmos a Deus e
aos irmãos. A Igreja sabe que este Evangelho da vida, recebido do seu Senhor, 1
encontra um eco profundo e persuasivo no coração de cada pessoa, crente e até
não crente, porque se ele supera infinitamente as suas aspirações, também lhes
corresponde de maneira admirável. Mesmo por entre dificuldades e incertezas,
todo o homem sinceramente aberto à verdade e ao bem pode, pela luz da razão e
com o secreto influxo da graça, chegar a reconhecer, na lei natural inscrita no
coração (cf. Rm 2, 14- 15), o valor sagrado da vida humana desde o seu início
até ao seu termo, e afirmar o direito que todo o ser humano tem de ver
plenamente respeitado este seu bem primário. Sobre o reconhecimento de tal
direito é que se funda a convivência humana e a própria comunidade
política....” (JOÃO PAULO II. Encíclica Evangelium vitae, n.2. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangelium-vitae_po.html
Deus libertou seu povo da escravidão e os estava
conduzindo para uma nova terra. As leis serviriam para ensinar, advertir e
impedir que o povo de Israel profanasse Canaã (Nm 35.33,34).
III - LEIS CONCERNENTES A PROPRIEDADE
1. O roubo (Ex 22.1 - 15)
2. Profanação do solo e o fogo (Ex
21. 33,34; 22.6)
Mas, além da proteção às pessoas, as leis civis
dadas pelo Senhor a Moisés no monte Sinai também defendiam a propriedade
privada, pois um dos mandamentos era “não furtarás”. A propriedade privada é
prevista por Deus, é um direito natural do homem, que, para sobreviver, foi
autorizado a se apossar dos bens deixados à sua disposição pelo Senhor na face
da Terra.
A propriedade, como já vimos supra, não poderia ser
exercida em detrimento do próximo. Tinha de servir ao bem da coletividade, algo
que, como já falamos, custou e ainda custa a ser assimilado pela mentalidade
humana, que é egoística e individualista, máxime nos dias em que vivemos.
A primeira disposição traz a penalidade pela ofensa ao
oitavo mandamento (“não furtarás”), que era o da restituição acima do valor
furtado à vítima. Quem furtasse um boi, pagaria cinco bois; quem furtasse uma
ovelha, pagaria quatro ovelhas (Ex.22:1).
OBS:
·Por que o ladrão paga o preço de cincobois por cada um
que ele roubou, no entanto só paga quatro ovelhas por cada uma que ele roubou?
Diz Rashi: “...Disse Raban Yochanan bem Zakai: ‘D’us tem uma grande preocupação
pela dignidade das pessoas. Por ter roubado um touro que caminha com seus
próprio s pés e, por isso, o ladrão [somente teve de puxá-lo junto e] não se
envergonhou levando - o no ombro ele paga cinco vezes o valor do touro. Para
roubar um cordeiro, o ladrão teve de carregá-lo em seu ombro, então ele só paga
o quádruplo do valor, já que ele se envergonhou ao fazer isto’. Disse Rabi
Meir: ‘Venha e veja quão grande é o poder do trabalho! Para o roubo de um
touro, que o ladrão fez com que deixasse de fazer seu trabalho [no campo], ele
paga cinco vezes. Para o roubo de um cordeiro, o qual ele não causou com que
deixasse de trabalhar [já que uma ovelha não faz trabalho algum na fazenda], o
ladrão paga o quádruplo.” (CHUMASH: o livro de Êxodo, p.156).
Esta disposição demonstra, claramente, que, dentro da
mentalidade materialista que cerca todo e qualquer ladrão, a maior pena seria o
prejuízo material, a perda de mais do que se ganhou com o furto. É pela falta
desta princípio que vemos o aumento de tantos ladrões em nosso meio,
notadamente nos ambientes da Administração Pública, pois, ainda quando há
condenação (o que já é raro), o ladrão continua de posse daquilo que furtou, o
que faz, para uma mente voltada única e exclusivamente para as coisas, ter a
certeza de que o crime compensou...
Ademais, a legislação era bem mais branda que a de
outras nações.
O Código de Hamurábi, considerado um dos grandes
diplomas legislativos da Antiguidade Oriental, feito pelo rei Hamurábi, em
Babilônia e que é, pelo menos, quatrocentos anos mais antigo que a legislação
mosaica, por exemplo, mandava restituir trinta vezes o valor furtado se o bem
pertencesse “aos deuses” ou à Corte e dez vezes o valor furtado se pertencesse
a um homem liberto comum, mandando matar o ladrão que não tivesse como
restituir, ladrão que sempre seria morto em caso de furto de coisas pertencentes
aos deuses ou à Corte.
OBS:
·“...6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte
deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser
morto.
·7º - Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou
recebe em depósito ouro ou prata ou um escravo ou uma escrava, ou um boi ou uma
ovelha, ou um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou de um escravo, é
considerado como um ladrão e morto.
·8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno
ou um porco ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar
trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o
ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto....” (CÓDIGO de Hamurábi.
Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm
Naquelas terras e naqueles tempos era comum os
habitantes perfurarem ou escavarem o solo em busca de água para o povo e os
animais e as lavouras. Quem fizesse tal abertura no solo era responsável pela
sua proteção para a prevenção de acidentes.
CONCLUSÃO
Quanto à aplicação das leis civis e cerimoniais de
Israel; mesmo não tendo um caráter normativo para o povo de Deus em nossos
dias; devemos exercitar a seguinte compreensão: A Lei Civil tinha
a finalidade de regular a sociedade civil do estado teocrático de Israel. Como
tal, não é aplicável normativamente em nossa sociedade. A Lei Religiosa
ou Cerimonial tinha a finalidade de imprimir nos homens a santidade de
Deus e apontar para o Messias, Cristo, fora do qual não há esperança. Como tal,
foi cumprida com sua vinda. A Lei Moral tem a finalidade de
deixar bem claro ao homem os seus deveres, revelando suas carências e
auxiliando-o a discernir entre o bem e o mal. Como tal, é aplicável em todas as
épocas e ocasiões.
REFERÊNCIAS
· ELISSEN, Stanley. Conheça melhor o Antigo
Testamento. VIDA.
· SOARES, Esequias. Visão Panorâmica do Antigo
Testamento. CPAD.
· STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.
·Portal Escola Dominical –www.portalebd.org.br
Elaboração:-
Pb. Mickel Souza