4 de março de 2014

AS LEIS CIVIS ENTREGUES POR MOISÉS AOS ISRAELITAS



AS LEIS CIVIS ENTREGUES POR MOISÉS AOS ISRAELITAS –
1º TRIMESTRE 2014 = (Êx 21.1-12)
INTRODUÇÃO
Estudaremos nesta lição as “leis civis” de Israel. Verificaremos sua aplicabilidade e pontuaremos as diferenças entre o Decálogo e as “outras leis” entregues a Israel por meio de Moisés.
DEFINIÇÃO DA PALAVRA LEI EM SUAS VARIADAS APLICAÇÕES
Segundo o Dicionário Teológico a Lei de Deus contida no Pentateuco, é a expressão máxima da vontade Divina quanto a condução dos negócios, interesses e necessidades humanas na família, na sociedade e no Estado. Embora entregue a Israel, a parte ética da Lei de Deus é aplicável aos demais povos, tendo em vista a sua universalidade e reivindicações eternas (ANDRADE, 2006, p. 252).
A Lei de Moisés do hebraico “Torah” que significa “ensino ou instrução” admite uma tríplice divisão:
·A lei moral, que trata das regras determinadas por Deus para um santo viver (Êx 20. 1-17);
·A lei civil, que trata da vida jurídica e social de Israel como nação (Êx 21.1 – 23.33)
·A lei cerimonial, que trata da forma e do ritual da adoração ao Senhor por Israel, inclusive o sistema sacrificial (Êx 24.12 – 31.18).
É importante observar o contexto em que cada “lei” é dada, a quem é dada e qual o seu objetivo manifesto. Só assim poderemos saber a que estamos nos referindo quando falamos de Lei. A Confissão de FÉ hebraica, no capítulo 18 de Êxodo, divide esses aspectos em lei moral, civil e cerimonial. Cada uma tem um papel e um tempo para sua aplicação:

· Lei Civil ou Judicial – representa a legislação dada à sociedade israelita ou à nação de Israel. Ela define os crimes contra a propriedade e suas respectivas punições.
· Lei Religiosa ou Cerimonial representa a legislação levítica do AT. Ela prescreve os sacrifícios e todo o simbolismo cerimonial.
· Lei Moral representa a vontade de Deus para o ser humano, no que diz respeito ao seu comportamento e aos seus principais deveres.
Na Bíblia, ao referir à lei de Moisés, para os judeus não se acha a distinção de lei "moral", "cerimonia" ou "civil" mas somente: "Lei", "Lei do Senhor" e "Lei de Moisés". Nisso podemos entender que o Decálogo é só uma parte da Lei e não a sua totalidade. Há muitos que querem distinguir o Decálogo como a mais importante parte da Lei, sendo a parte moral, e as outras como as cerimonias ou civis, sendo inferiores. É claro que o Decálogo tem as partes morais, cerimônias e civis. Essas partes, em si, não são distinguidas como sendo maior ou menor da "lei" mas, a própria lei. A parte cerimonial (sacrifícios) é chamada "lei" (Lc 2.27). A parte moral é chamada "lei" (I Tm 1.9). A parte civil é chamada "lei" (At 23.3). Pode entender isso comparando o resto da Bíblia com o Pentateuco.

Entenderá que a Bíblia distingue o Pentateuco como sendo a Lei. Gênesis é a Lei (I Co 14.34; Gn 3.16); Êxodo é a Lei (Rm 7.7; Êx 20.17); Levítico é a Lei (Mt 22.39; Lv 19.18); Números é a Lei (Mt 12.5; Nm 28.9) e Deuteronômio é a Lei (Mt 22.36, 37; Dt 6.5).

I – MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS
1. O mediador (Ex 20.19 - 22)
2. Leis concernentes à escravidão (Ex 21.1-7)
Deus havia dado as “dez palavras”, que era o núcleo do pacto de Deus com Israel, a espinha dorsal de todo o relacionamento que cada israelita deveria ter seja em relação a Deus, seja em relação aos demais israelitas.  Os“dez mandamentos” traziam a moral, ou seja, o modo de vida que o povo deveria ter dali para diante.

O povo, entretanto, não suportou ouvir a voz de Deus e, como já temos visto em lições anteriores, retirou se e se pôs de longe, não quis subir ao monte Sinai, como estava previsto, Nenhuma mão tocará nele; porque certamente será apedrejado ou asseteado; quer seja animal, quer seja homem, não viverá; soando a buzina longamente, então subirão ao monte (Ex.19.13), preferindo que Deus falasse com Moisés e, então, Moisés se dirigisse ao povo, “E todo o povo viu os trovões e os relâmpagos, e o sonido da buzina, e o monte fumegando; e o povo, vendo isso retirou-se e pôs-se de longe. E disseram a Moisés: Fala tu conosco, e ouviremos: e não fale Deus conosco, para que não morramos. E disse Moisés ao povo: Não temais, Deus veio para vos provar, e para que o seu temor esteja diante de vós, afim de que não pequeis. E o povo estava em pé de longe. Moisés, porém, se chegou à escuridão, onde Deus estava.” (Ex.20.18 – 21).

Moisés foi o mediador entre o povo e Deus. Hoje, Jesus é o nosso mediador “Porque há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem” (lTm 2.5), e só através dele podemos a nos aproximar de Deus “Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim”(Jo 14.6).
As leis civis foram dadas a Israel tendo em vista o meio e a condição social em que vivam. O Senhor nunca acolheu a escravidão, mas, já que ela fazia parte do contexto social em que Israel vivia, era preciso regulamentar essa triste condição social. Deus ordenou que o tempo em que a pessoa estaria na condição de escravo seria de seis anos. “Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá livre, de graça” (Ex 21.2).
O Senhor, então, estabelece que todos os israelitas deviam ser considerados como tendo igual dignidade e que, mesmo o fato de ter contraído dívidas que não poderia pagar era impossível de fazer com que alguém se sujeitasse perpetuamente a outrem. Temos aqui um nítido princípio da igualdade de todos os homens diante de Deus, princípio este que demoraria, e muito, para ingressar na ordem jurídica das demais nações.


O escravo deveria sair livre no mesmo estado em que havia sido escravizado (Ex.21:3,4). Assim, se era casado, saía livre juntamente com sua família. Mas, se fosse solteiro e tivesse se casado no estado de servidão, sairia livre sozinho, mantendo se a sua família escravizada, já que a família havia sido constituída durante a servidão.

Nesta regra, vemos estabelecido o princípio da plena liberdade de um homem em relação a outro. O escravo que recebesse de seu senhor uma mulher e tivesse filhos com ela, não poderia sair levando esta família, visto que esta família era do seu senhor, a mulher que lhe dera lhe pertencia e, por tanto, haveria aqui um indevido proveito por parte do escravo. Escravo e senhor eram independentes entre si, tinham igual dignidade e um não poderia levar vantagem em relação ao outro. Que belo ensino a respeito da dignidade de  cada pessoa humana.

O escravo, porém, poderia, se quisesse, passar a servir perpetuamente o seu senhor. Assim, de livre e espontânea vontade, caso não desejasse a liberdade ao término do sexto ano, poderia expressar seu desejo de servir para sempre ao seu senhor e, ante este desejo, o seu senhor deveria levá-lo aos juízes e ali ele manifestaria solenemente a sua vontade e, como consequência disto, teria a sua orelha furada com uma sovela e, então, passaria a servir ao senhor para sempre Mas se aquele servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, e a minha mulher, e a meus filhos; não quero sair livre, Então seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta, ou ao umbral da porta, e seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre”(Ex.21:5,6).

·Quatrocentos anos antes da legislação mosaica), havia uma prescrição que instituía uma escravidão de apenas quatro anos, em caso de dívidas, mas tal dispositivo somente era aplicável quando o devedor vendia por dinheiro sua mulher, filho ou filha para saldar a dívida ou para descontar em trabalhar o saldo devedor, ou seja, era decorrência de um ato unilateral de vontade do devedor, não uma imposição legal absoluta, como se deu em Israel. OBS: “...117º - Se alguém tem um débito vencido e vende por dinheiro a mulher, o filho e a filha, ou lhe concedem descontar com trabalho o débito, aqueles deverão trabalhar três anos na casa do comprador ou do senhor, no quarto ano este deverá libertá - los....” (CÓDIGO de Hamurábi. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm

Ricos e pobres (Dt 15.4 – 11; Jo 12.8)
Deus sustentou o seu povo durante sua caminhada no deserto. Agora, quando entrassem na terra, deveriam trabalhar, e haveriam entre os israelitas ricos e pobres.
·As leis civis e penais. Tinham a finalidade de regular a sociedade civil do Estado teocrático de Israel. Essas leis regiam o casamento, o divórcio, heranças, escravatura, multas, propriedade e outros temas relevantes para o Estado teocrático de Israel. Em caso de violação dessas leis, as pessoas eram duramente penalizadas. (Êx 21; 22 e 23:1-13; Lv 18 e 20; 25.23-55; Nm 27.1-11; 35.9-34; Dt 19.1-13; 22.13-30; 24, 25.1-12).
O governo teocrático que regia o povo de Deus deveria ser sem injustiça. Deus sempre quer o melhor para o ser humano, isso abrange os pobres: “Aprendei a fazer bem; procurai o que é justo; ajudai o oprimido; fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas” (Is 1.17).
Deus criou o homem, logo, Ele conhece bem a sua natureza. Para orientar o povo em casos de agressões e brigas, o Senhor determinou leis especificas.

II - LEIS ACERCA DE CRIMES (Ex 21.18,19)
1. Brigas, conflitos, lutas pessoais
2. Crimes capitais
3. Uma terra pura
Com efeito, no pacto noaico, encontramos a seguinte cláusula: “E certamente requererei o vosso sangue, o sangue das vossas vidas; da mão de todo o animal o requererei; como também da mão do homem e da mão do irmão de cada um requererei a vida do homem. Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado, porque Deus fez o homem conforme a Sua imagem” (Gn.9:5,6). A vida pertence a Deus e, portanto, ninguém pode ceifar a vida do próximo sem que, com isso, esteja a violar o senhorio de Deus, o absoluto domínio de Deus sobre a vida, pois, como Ana cantará, sob inspiração do Espírito Santo: “O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela” (I Sm.2:6).

O próprio Deus havia prescrito isto claramente nos “dez mandamentos”, abrindo a segunda tábua com o mandamento “Não matarás”, a mostrar que o valor fundamental e mais proeminente no relacionamento entre os homens é o respeito à vida. O direito à vida é um direito absoluto, que não admite quaisquer temperamentos ou restrições, pois é algo que provém diretamente de Deus, que não pode se submeter a qualquer circunstância humana.

É por isso que a Igreja deve defender a vida em toda circunstância, em toda ocasião, opondo - se à “cultura de morte” que tem se disseminado em nosso mundo nestes dias que antecedem ao surgimento do Anticristo. É lamentável vermos muitos que cristãos se dizem ser adotando a mentalidade mundana contrária à vida e tolerando afrontas à lei de Deus como o aborto, a eutanásia, o infanticídio, a pesquisa com células – tronco embrionárias e tantas outras mazelas que nada mais são que atitudes que visam eliminar vidas humanas.

Na continuidade da legislação que Deus deu a Moisés, vemos que, ao lado da noção de que os homens são iguais e livres, devendo ter apenas a Deus como Seu único e verdadeiro Senhor, a legislação trazida pelo Senhor a Israel mostrava que havia um valor fundamental no ser humano: a vida.

Por isso, o Senhor diz que quem matasse alguém, deveria ser morto e certamente o seria, porque Deus Se encarregaria de matá-lo. Isto deveria ser aplicado inclusive se o homicida fosse um sacerdote que, então, deveria ser tirado do ofício para, então, ser julgado e condenado à morte (Ex.21:14). 

Aqui vemos que Deus não faz acepção de pessoas (Dt.10:17), impondo a lei a todos, inclusive os sacerdotes, bem como, ainda, prescrevendo uma norma extremamente salutar, qual seja, a de que qualquer autoridade que for acusada de um delito deve ser, antes de mais nada, afastada da função para que, como pessoa comum, responda ao processo.

OBS:
“...O homem é chamado a uma plenitude de vida que se estende muito para além das dimensões da sua existência terrena, porque consiste  na participação da própria vida de Deus. A sublimidade desta vocação sobrenatural revela a grandeza e o valor precioso da vida humana, inclusive já na sua fase temporal. Com efeito, a vida temporal é condição basilar, momento inicial e parte integrante do processo global e unitário da existência humana: um processo que, para além de toda a expectativa e merecimento, fica iluminado pela promessa e renovado pelo dom da vida divina, que alcançará a sua plena realização na eternidade (cf. 1 Jo 3, 1 - 2). Ao mesmo tempo, porém, o próprio chamamento sobrenatural sublinha a relatividade da vida terrena do homem e da mulher. Na verdade, esta vida não é realidade « última », mas « penúltima »; trata - se, em todo o caso, de uma realidade sagrada que nos é confiada para a guardarmos com sentido de responsabilidade e levarmos à perfeição no amor pelo dom de nós mesmos a Deus e aos irmãos. A Igreja sabe que este Evangelho da vida, recebido do seu Senhor, 1 encontra um eco profundo e persuasivo no coração de cada pessoa, crente e até não crente, porque se ele supera infinitamente as suas aspirações, também lhes corresponde de maneira admirável. Mesmo por entre dificuldades e incertezas, todo o homem sinceramente aberto à verdade e ao bem pode, pela luz da razão e com o secreto influxo da graça, chegar a reconhecer, na lei natural inscrita no coração (cf. Rm 2, 14- 15), o valor sagrado da vida humana desde o seu início até ao seu termo, e afirmar o direito que todo o ser humano tem de ver plenamente respeitado este seu bem primário. Sobre o reconhecimento de tal direito é que se funda a convivência humana e a própria comunidade política....” (JOÃO PAULO II. Encíclica Evangelium vitae, n.2. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangelium-vitae_po.html

Deus libertou seu povo da escravidão e os estava conduzindo para uma nova terra. As leis serviriam para ensinar, advertir e impedir que o povo de Israel profanasse Canaã (Nm 35.33,34).

III - LEIS CONCERNENTES A PROPRIEDADE
1. O roubo (Ex 22.1 - 15)
2. Profanação do solo e o fogo (Ex 21. 33,34; 22.6)

Mas, além da proteção às pessoas, as leis civis dadas pelo Senhor a Moisés no monte Sinai também defendiam a propriedade privada, pois um dos mandamentos era “não furtarás”. A propriedade privada é prevista por Deus, é um direito natural do homem, que, para sobreviver, foi autorizado a se apossar dos bens deixados à sua disposição pelo Senhor na face da Terra.

A propriedade, como já vimos supra, não poderia ser exercida em detrimento do próximo. Tinha de servir ao bem da coletividade, algo que, como já falamos, custou e ainda custa a ser assimilado pela mentalidade humana, que é egoística e individualista, máxime nos dias em que vivemos.

A primeira disposição traz a penalidade pela ofensa ao oitavo mandamento (“não furtarás”), que era o da restituição acima do valor furtado à vítima. Quem furtasse um boi, pagaria cinco bois; quem furtasse uma ovelha, pagaria quatro ovelhas (Ex.22:1).


OBS:
·Por que o ladrão paga o preço de cincobois por cada um que ele roubou, no entanto só paga quatro ovelhas por cada uma que ele roubou? Diz Rashi: “...Disse Raban Yochanan bem Zakai: ‘D’us tem uma grande preocupação pela dignidade das pessoas. Por ter roubado um touro que caminha com seus próprio s pés e, por isso, o ladrão [somente teve de puxá-lo junto e] não se envergonhou levando - o no ombro ele paga cinco vezes o valor do touro. Para roubar um cordeiro, o ladrão teve de carregá-lo em seu ombro, então ele só paga o quádruplo do valor, já que ele se envergonhou ao fazer isto’. Disse Rabi Meir: ‘Venha e veja quão grande é o poder do trabalho! Para o roubo de um touro, que o ladrão fez com que deixasse de fazer seu trabalho [no campo], ele paga cinco vezes. Para o roubo de um cordeiro, o qual ele não causou com que deixasse de trabalhar [já que uma ovelha não faz trabalho algum na fazenda], o ladrão paga o quádruplo.” (CHUMASH: o livro de Êxodo, p.156).

Esta disposição demonstra, claramente, que, dentro da mentalidade materialista que cerca todo e qualquer ladrão, a maior pena seria o prejuízo material, a perda de mais do que se ganhou com o furto. É pela falta desta princípio que vemos o aumento de tantos ladrões em nosso meio, notadamente nos ambientes da Administração Pública, pois, ainda quando há condenação (o que já é raro), o ladrão continua de posse daquilo que furtou, o que faz, para uma mente voltada única e exclusivamente para as coisas, ter a certeza de que o crime compensou...
Ademais, a legislação era bem mais branda que a de outras nações.

O Código de Hamurábi, considerado um dos grandes diplomas legislativos da Antiguidade Oriental, feito pelo rei Hamurábi, em Babilônia e que é, pelo menos, quatrocentos anos mais antigo que a legislação mosaica, por exemplo, mandava restituir trinta vezes o valor furtado se o bem pertencesse “aos deuses” ou à Corte e dez vezes o valor furtado se pertencesse a um homem liberto comum, mandando matar o ladrão que não tivesse como restituir, ladrão que sempre seria morto em caso de furto de coisas pertencentes aos deuses ou à Corte.



OBS:
·“...6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.

·7º - Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou recebe em depósito ouro ou prata ou um escravo ou uma escrava, ou um boi ou uma ovelha, ou um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou de um escravo, é considerado como um ladrão e morto.

·8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto....” (CÓDIGO de Hamurábi. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/hamurabi.htm

Naquelas terras e naqueles tempos era comum os habitantes perfurarem ou escavarem o solo em busca de água para o povo e os animais e as lavouras. Quem fizesse tal abertura no solo era responsável pela sua proteção para a prevenção de acidentes.

CONCLUSÃO
Quanto à aplicação das leis civis e cerimoniais de Israel; mesmo não tendo um caráter normativo para o povo de Deus em nossos dias; devemos exercitar a seguinte compreensão: A Lei Civil tinha a finalidade de regular a sociedade civil do estado teocrático de Israel. Como tal, não é aplicável normativamente em nossa sociedade. A Lei Religiosa ou Cerimonial tinha a finalidade de imprimir nos homens a santidade de Deus e apontar para o Messias, Cristo, fora do qual não há esperança. Como tal, foi cumprida com sua vinda. A Lei Moral tem a finalidade de deixar bem claro ao homem os seus deveres, revelando suas carências e auxiliando-o a discernir entre o bem e o mal. Como tal, é aplicável em todas as épocas e ocasiões.

REFERÊNCIAS
· ELISSEN, Stanley. Conheça melhor o Antigo Testamento. VIDA.
· SOARES, Esequias. Visão Panorâmica do Antigo Testamento. CPAD.
· STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.
·Portal Escola Dominical –www.portalebd.org.br

Elaboração:- Pb. Mickel Souza

Nenhum comentário: